JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.431.348

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.431.348, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. 3. Pretensão de recebimento dos proventos desde o requerimento administrativo. Acumulação de proventos e vencimentos. 4. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1431348 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-09-2023 PUBLIC 12-09-2023)
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