JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 1.923

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/11/2015
Data de publicação
07/12/2015

STF – AR 1.923, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 25/11/2015, p. 07/12/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. IMUNIDADE RECÍPROCA. IPTU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. São cabíveis embargos declaratórios opostos em face de provimento judicial na hipótese de omissão no que se refere à fixação de honorários advocatícios em favor da parte Vencedora da demanda. 2. Embargos declaratórios acolhidos para a fixação de honorários advocatícios no percentual de 5% do valor da demanda. (AR 1923 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 25-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 04-12-2015 PUBLIC 07-12-2015)
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