JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 792.721

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
09/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 792.721, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 09/10/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concurso público. Anulação pelo Tribunal de Contas do Estado. 3. Exoneração do servidor. Responsabilidade objetiva do Estado não demonstrada. 4. Nexo de causalidade entre ação ou omissão e o dano. Revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 792721 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)
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