- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 11/10/2011
STF – HC 105.352, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 11/10/2011
EMENTA: Habeas corpus. Processual penal. Receptação qualificada, supressão de sinal identificador de veículo automotor e corrupção ativa. Fuga do distrito da culpa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da aplicação da lei penal. Cautelaridade suficientemente demonstrada. Precedentes. Ordem denegada. 1. A análise da segregação cautelar do paciente autoriza o reconhecimento de que existem fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da sua liberdade, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente em razão da sua evasão do distrito da culpa. 2. Habeas corpus denegado. (HC 105352, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011)
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