JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 231.446

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 231.446, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Ordem parcialmente concedida monocraticamente para determinar complementação, de forma fundamentada, da sentença que manteve a prisão preventiva do paciente condenado. Agravo que pleiteia sua libertação. 3. Juízo de origem complementou fundamentadamente sobre manutenção da prisão preventiva do agravante. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 231446 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-10-2023 PUBLIC 30-10-2023)
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