JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 129.335

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
16/03/2016

STF – HC 129.335, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 03/03/2016, p. 16/03/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO COLEGIADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 606/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (HC 129335 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 03-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 15-03-2016 PUBLIC 16-03-2016)
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