JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.934

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

STF – AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.934, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 17/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Anistia. Lei nº 8.878/94. Readmissão. Cômputo de diferenças salariais decorrentes de reajustes remuneratórios gerais e progressões lineares ocorridos durante o período de afastamento. Isonomia com a categoria que continuou em atividade. Impossibilidade. Afastamento da Lei nº 11.907/09. Remuneração dos beneficiados pela anistia. Violação das Súmulas Vinculantes nº 10 e 37. Agravo regimental não provido. 1. Desrespeita a eficácia dos paradigmas a decisão judicial em que, afastando a eficácia normativa de dispositivo da Lei nº 11.907/09 e com fundamento no princípio da isonomia, se determina a concessão de reajustes salariais gerais e progressões funcionais concedidos no período de afastamento de servidor anistiado por ocasião de sua readmissão. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 57934 AgR-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025)
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