JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 938.961

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
06/04/2016

STF – ARE 938.961, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 06/04/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. Revisão de benefício. 3. Recurso extraordinário intempestivo. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 938961 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2016 PUBLIC 06-04-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 843.168

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/02/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Revisão de Renda Mensal Inicial de benefício previdenciário. 3. Matéria decidida pelo tribunal de origem no mesmo sentido da jurisprudência do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 843168 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)

ARE 942.332

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/03/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. Revisão de benefício de aposentadoria. 3. Matéria debatida no tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 942332 AgR, Relat…

ARE 948.957

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Índice de reajuste. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 948957 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 02-05-2017 PU…

RE 809.386

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/06/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. Prazo decadencial. Benefício previdenciário concedido após a vigência da Medida Provisória 1.523/1997. Matéria infraconstitucional. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 809386 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 20-06-2014 PUBLIC 23-06-2014)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.