JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 488.339

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
25/04/2011

STF – AI 488.339, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 25/04/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA REFERENTE AOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.PRECEDENTES. 1. A discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada pertence ao plano infraconstitucional. Precedentes: AIs 587.396-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; 710.529-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; 754.994-AgR, da minha relatoria; 765.612-AgR, da relatoria da ministra Cármen Lúcia; 767.968-AgR, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa; e 733.272-AgR, da relatoria do ministro Celso de Mello. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 488339 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-075 DIVULG 19-04-2011 PUBLIC 25-04-2011 EMENT VOL-02507-01 PP-00039)
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