JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.674

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
13/06/2016

STF – ADI 2.674, Rel. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 17/03/2016, p. 13/06/2016

Ementa

EMENTA: E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO – DECISÃO CONFIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – IMPUGNAÇÃO RECURSAL QUE SE REVELA TARDIA, POIS DEDUZIDA APÓS O DECURSO DO PRAZO REGIMENTAL (RISTF, ART. 337, § 1º) – EXTEMPORANEIDADE RECONHECIDA NA ESPÉCIE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (ADI 2674 MC-AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 17-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 10-06-2016 PUBLIC 13-06-2016)
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