- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 06/06/2018
- Data de publicação
- 21/06/2018
STF – ADI 1.241, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 06/06/2018, p. 21/06/2018
EMENTA: Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 6.697/94 do Estado do Rio Grande do Norte. Recurso aclaratório oposto após o decurso do prazo recursal. Intempestividade. Inaplicabilidade das prerrogativas da Fazenda Pública aos processos em controle concentrado. Embargos de declaração das quais não se conhece. 1. Os presentes embargos foram opostos quando já expirado o prazo para sua oposição, sendo certo que não se aplicam as prerrogativas processuais da Fazenda Pública aos processos do controle concentrado, dada a natureza objetiva desses feitos. 2. Embargos declaratórios das quais não se conhece. (ADI 1241 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 20-06-2018 PUBLIC 21-06-2018)
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