- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 09/11/2023
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.119, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/09/2023, p. 09/11/2023
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 10. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Ato reclamado. Ausência de aderência com o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não houve negativa de vigência a dispositivo de lei por fundamento constitucional que revelasse contrariedade à Súmula Vinculante nº 10, mas apenas o reconhecimento pelo Tribunal de Origem de fraude à execução, nos termos do art. 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, de modo a justificar a constrição do imóvel em questão para satisfazer o débito trabalhista. 2. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 3. Agravo regimental não provido.
(Rcl 59119 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023)
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