RE 475.283
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 21/10/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em afastar a incidência do art. 226 da Constituição Federal como fundamento para concessão de remoção de servidor público na hipótese em que não se pleiteia a remoção para acompanhar cônjuge, mas sim a lotação inicial de candidato aprovado em concurso público. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 475283 AgR, Relator(a): ROBE…