RE 433.872
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 26/06/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. MILITAR. PASSAGEM À INATIVIDADE. DIREITO A PROMOÇÕES FUNDADAS EM CRITÉRIOS SUBJETIVOS. O Supremo Tribunal Federal possuía entendimento que excluía o direito às promoções que fossem condicionadas, em atividade, ao atendimento de critérios subjetivos. No entanto, tal entendimento foi alterado no julgamento do RE 165.438 (rel. min. Carlos Velloso, Pleno, DJ de 05.05.2006). Desde então, esta Corte tem reconhecid…