JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 78.606

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
04/06/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 78.606, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/05/2025, p. 04/06/2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Execução trabalhista. Sucessão empresarial reconhecida na instância originária. Ausência de discussão a respeito da existência, ou não, de grupo econômico entre as empresas. Tema 1.232 da repercussão geral. Ausência de estrita aderência entre o caso dos autos e o precedente apontado como paradigma. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional com pedido de liminar, ajuizada por Posto de Serviços Trovão Ltda., contra decisão proferida pelo Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Na inicial, sustenta-se que a autoridade reclamada, ao deixar de suspender o trâmite processual da execução, desrespeitou a determinação de suspensão nacional proferida pelo Min. Dias Toffoli no RE-RG 1.387.795 (tema 1232 da repercussão geral). 3. Negou-se seguimento à Reclamação Constitucional por ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o precedente apontado como paradigma. 4. Agravo Regimental interposto pela reclamante. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se há aderência entre o caso em apreço e o RE-RG 1.387.795 - Tema 1.232 da repercussão geral. III. Razões de decidir 6. Na hipótese dos autos constatou-se a existência de sucessão empresarial, inexistindo debate a respeito da formação de grupo econômico. 7. Verifica-se, desse modo, a ausência de estrita aderência entre a decisão reclamada e o paradigma da repercussão geral apontado como violado, que se refere apenas a empresas supostamente integrantes de grupo econômico, que não participaram da fase de conhecimento. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 78606 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025)
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