JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 834.965

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
16/05/2016

STF – ARE 834.965, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 16/05/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRATO NULO. FGTS. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA. ANÁLISE DO VÍNCULO. SÚMULA 279/STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de reconhecer ao trabalhador contratado pela Administração Pública, sem concurso público, o direito ao levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Precedentes. 2. As discussões sobre a origem do vínculo entre as partes ultrapassam os limites cognitivos do STF. Incidência da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 834965 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 13-05-2016 PUBLIC 16-05-2016)
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