ARE 948.142
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/05/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Pedido de revisão. Aplicação analógica da Lei 9.784/99. Existência de legislação local própria. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. 4. Controvérsia que se restringe ao âmbito da legislação local. Inviabilidade da abertura da instância extraordinária. Súmula 280. 5. Ausência de argumentos…