JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 950.814

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
18/05/2016

STF – ARE 950.814, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 18/05/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Decadência. Lei 9.784/99. Matéria debatida no tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Possibilidade de a Administração anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornam ilegais. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 950814 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 17-05-2016 PUBLIC 18-05-2016)
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