JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 736.547

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
09/05/2016

STF – ARE 736.547, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 09/05/2016

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 251 DA LEI 8.112/90 (ADI 449, REL. MIN. CARLOS VELLOSO, TRIBUNAL PLENO, DJ DE 22/11/1996). ATO DE DEMISSÃO EXARADO PELO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EM 1992. NULIDADE. AUTORIDADE INCOMPETENTE. ART. 141, I, DA LEI 8.112/90. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 736547 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 26-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 06-05-2016 PUBLIC 09-05-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 603.587

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 22/02/2023

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. ADI 449-2. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 251 DA LEI Nº 8.112/1990. DECISÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. 1. As decisões do Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade têm efeitos retroativos (ex tunc), possuem força vinculante e são oponíveis contra todos. 2. No julgamento da ADI 449-2, esta Corte entendeu que …

RE 603.587

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 22/02/2023

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. ADI 449-2. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 251 DA LEI Nº 8.112/1990. DECISÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. 1. As decisões do Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade têm efeitos retroativos (ex tunc), possuem força vinculante e são oponíveis contra todos. 2. No julgamento da ADI 449-2, esta Corte entendeu que …

AR 2.708

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 24/02/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Ação rescisória. Demissão de servidor do BACEN. ADI 449. Violação ao princípio da segurança jurídica. I - Caso em exame: 1. Ação rescisória ajuizada contra acórdão que determinou a reintegração de servidor que havia sido demitido do BACEN. II – Questão jurídica em discussão: 2. Debate-se a ocorrência de manifesta violação à ordem jurídica por decisão que anulou a demissão de servidor do Banco Central, pelo argumento de incomp…

AR 2.708

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 11/03/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Processual Civil. Ação rescisória. Demissão de servidor do BACEN. ADI 449. Violação ao princípio da segurança jurídica. I - Caso em exame: 1. Ação rescisória ajuizada contra acórdão que determinou a reintegração de servidor que havia sido demitido do BACEN. II – Questão jurídica em discussão: 2. Debate-se a ocorrência de manifesta violação à ordem jurídica por decisão que anulou a demissão de servidor do Banco Central, pelo argumento de incomp…

RE 988.524

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 31/03/2017

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL – SERVIDORES – REGIME JURÍDICO (ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO E ART. 19 DO ADCT) – DEMISSÃO – NECESSÁRIA PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.