JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 603.587

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
01/03/2023

STF – RE 603.587, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/02/2023, p. 01/03/2023

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. ADI 449-2. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 251 DA LEI Nº 8.112/1990. DECISÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. 1. As decisões do Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade têm efeitos retroativos (ex tunc), possuem força vinculante e são oponíveis contra todos. 2. No julgamento da ADI 449-2, esta Corte entendeu que o art. 251 da Lei 8.112/1990 é incompatível com o art. 39 da Constituição Federal. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 603587 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2023 PUBLIC 01-03-2023)
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