JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 735.498

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
19/05/2016

STF – ARE 735.498, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 19/05/2016

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. PREPARO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 735498 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 18-05-2016 PUBLIC 19-05-2016)
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