- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 10/09/2014
STF – ARE 649.127, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 10/09/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNCIONÁRIOS DE SERVENTIAS NÃO AUTORIZADOS. ELEVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS TIDAS POR VIOLADAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. Os temas constitucionais do apelo extremo não foram objeto de análise prévia e conclusiva pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Não há matéria constitucional a ser discutida neste processo, tendo em vista que, para dissentir do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 649127 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 09-09-2014 PUBLIC 10-09-2014)
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