EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 224.522
Segunda Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/10/2023
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I - Nos termos do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. II - Na espécie, não se verifica a presença de qualquer dessas hipóteses. III –Embargos rejeitados. (HC 224522 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Segu…