AO 2.002
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/05/2016
EMENTA: Embargos de declaração em ação penal privada. Penal. Processo Penal. 2. Inclusão do feito em pauta de julgamento. Adiamento para sessão posterior. Desnecessidade de nova intimação. Precedentes. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AO 2002 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 20-05-2016 PUBLIC 23-05-2016)