JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 27.015

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/03/2018
Data de publicação
16/03/2018

STF – RCL 27.015, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 09/03/2018, p. 16/03/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDO. ART. 330 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSÍVEL EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA EM JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 27015 AgR-EDv-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 15-03-2018 PUBLIC 16-03-2018)
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