ARE 865.576
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/05/2015
EMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CORREÇÃO – PRECEDENTES DO PLENÁRIO. De acordo com o entendimento consolidado do Supremo, os índices de correção de benefícios previdenciários utilizados pelo legislador somente violam a Constituição quando manifestamente inadequados – Recursos Extraordinários nº 219.880/RN e 313.382/SC. (ARE 865576 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 26-05-2015 PUBLIC 27-05-2015)