JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.440.181

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
06/11/2023

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.440.181, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/10/2023, p. 06/11/2023

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Adicional Local de Exercício – ALE. 4. Ação de cobrança ajuizada com amparo em ordem mandamental concedida em anterior mandado de segurança coletivo. Anulação do acórdão do mandado de segurança. Desconstituição de título executivo formado na ação de cobrança. Limites da coisa julgada. Tema 660. Questão dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1440181 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-11-2023 PUBLIC 06-11-2023)
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