JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 638.239

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/09/2011
Data de publicação
11/09/2014

STF – RE 638.239, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 22/09/2011, p. 11/09/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N° 12.433/2011. NATUREZA PENAL EXECUTIVA. RETROATIVIDADE DA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. ART. 5°, XL, DA CONSTITUIÇÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIXADA PELA CORTE AOS RECURSOS PENDENTES E FUTUROS. POSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N° 9. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. (RE 638239 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 10-09-2014 PUBLIC 11-09-2014)
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