JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.151

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.151, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. Penal e Processual Penal. 2. Habeas corpus manejado contra decisão de minha lavra nos autos de recurso extraordinário com agravo. Impossibilidade. 3. Agravo improvido. (HC 233151 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-11-2023 PUBLIC 24-11-2023)
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