- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 04/10/2016
STF – RHC 120.694, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 28/06/2016, p. 04/10/2016
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NÃO RECONHECIDO NA ORIGEM. APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO COLEGIADO EM GRAU RECURSAL. WRIT PREJUDICADO. 1. A superveniência de acórdão que julga o recurso de apelação da defesa, mantendo a sentença penal condenatória que indeferiu o direito de recorrer em liberdade, acarreta a alteração do título prisional e, portanto, prejudica o habeas corpus e o recurso ordinário que dele decorre, uma vez que apresentados antes do julgamento da apelação em segundo grau de jurisdição. 2. Recurso ordinário em habeas corpus prejudicado. (RHC 120694, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 28-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 03-10-2016 PUBLIC 04-10-2016)
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