HC 99.487
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 26/10/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. A jurisprudência predominante deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que compete à autoridade judiciária avaliar a necessidade de realização do exame pericial de dependência toxicológica, quando o réu é comprovadamente viciado ou quando há indícios dessa condição, não constituindo cerceamento de def…