JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 582.340

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
18/08/2016

STF – RE 582.340, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 02/08/2016, p. 18/08/2016

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE VILA VELHA. TAXA DE RENOVAÇÃO ANUAL DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES. BASE DE CÁLCULO FIXADA EM MÚLTIPLOS DE UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR, DE ACORDO COM A ZONA FISCAL DE LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE A BASE DE CÁLCULO E O EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RE 582340 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 02-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 17-08-2016 PUBLIC 18-08-2016)
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