RE 462.698
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/09/2011
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Insurgência deduzida contra decisão que julgou prejudicado o apelo. Simultânea interposição de recursos especial e extraordinário contra uma mesma decisão, provido o primeiro. Perda de objeto do apelo extremo. 1. Inviável se mostra a apreciação de recurso extraordinário interposto contra acórdão já reformado pelo Superior Tribunal de Justiça, tampouco sendo logicamente possível a análise de insurgência deduzida serodiamente…