JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 41.910

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 41.910, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

Embargos de declaração em reclamação. 2. Penal e Processual Penal. 3. A jurisprudência desta Corte admite, com fundamento nos arts. 619 do CPP e 337 do RI/STF, a correção de erro material mediante a oposição de embargos de declaração. Precedentes. 4. Correção, no voto, de erro material na referência da conclusão do parecer do Ministério Público Federal, ora embargante. 6. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (Rcl 41910 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023)
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