JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.537

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.537, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. O recurso cabível para sanar eventual omissão não é o agravo regimental, mas os embargos de declaração. 3. Segundo jurisprudência consolidada deste Tribunal, não tendo sido a questão objeto de exame definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou ausente prévia manifestação colegiada das demais instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância. 4. Agravo improvido. (HC 232537 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)
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