JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 257.567

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 257.567, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Alegação de omissão e contradição na decisão agravada. O recurso cabível para sanar contradição e omissão não é o agravo regimental, mas os embargos de declaração. Agravante que pretende discutir detalhes fáticos, ausentes no ato coator, para requerer o trancamento de processo penal. Providência inexistente no habeas corpus. Agravo improvido. (HC 257567 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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