RE 531.112
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/04/2011
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Não caracterização de litisconsórcio unitário. 4. Não aplicabilidade do art. 509, do CPC. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (RE 531112 ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-02 PP-00419)