JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 953.710

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2016
Data de publicação
18/11/2016

STF – ARE 953.710, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/08/2016, p. 18/11/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Penal. 3. Decurso do prazo recursal (RISTF, art. 317). Intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido. (ARE 953710 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)
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