JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 234.228

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 234.228, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. O ato de o Juízo ter determinado diligência para a efetivação da citação do acusado é ato quee zela pelo bom andamento do processo e revela prática comum na maioria do Juízos do País. 3. Alegação de que a diligência para encontrar o réu somente pode ocorrer se requerida pelo Ministério Público. Improcedência. 4. Agravo improvido. (HC 234228 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-12-2023 PUBLIC 18-12-2023)
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