RE 958.328
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/10/2017
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. Tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 748.445-RG Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tema 692), não há espaço para a admissão do recurso extraordinário. 2. Cabe a majoração de honorários advocatícios na for…