JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.405.467

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
29/02/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.405.467, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 19/12/2023, p. 29/02/2024

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Pedido de reconhecimento de vínculo matrimonial retroativo. Eventual ocorrência de coisa julgada. Determinação do juízo de piso de exclusão do referido pedido da petição inicial. Princípio do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição. Existência de matéria constitucional. Embargos declaratórios acolhidos. Precedentes. 1. É plausível a violação do princípio do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição arguida no recurso extraordinário em virtude de a Corte de Origem ter indeferido a petição inicial por não terem os autores cumprido a determinação do juízo de excluir determinado pedido da petição inicial da ação. 2. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes para, afastando o óbice apontado no acórdão embargado, determinar que seja dado seguimento ao recurso extraordinário, com a distribuição do feito na forma regimental. (ARE 1405467 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024)
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