- Relator(a)
- LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.465.143, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 04/03/2024, p. 15/03/2024
Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Embargos à execução. Juros e capitalização e mensal. Afirmação genérica de ofensa a dispositivo constitucional. Súmula 284/STF. Pretensão meramente infringente. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
(ARE 1465143 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2024 PUBLIC 15-03-2024)
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