JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 957.033

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2016
Data de publicação
18/11/2016

STF – ARE 957.033, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/09/2016, p. 18/11/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Inexistência de comprovação de que as aposentadorias dos servidores instituidores teriam ocorrido antes da entrada em vigor da EC 41/2003. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 957033 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)
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