JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 957.504

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2016
Data de publicação
18/11/2016

STF – ARE 957.504, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/09/2016, p. 18/11/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2.Administrativo. 3. Servidor público. 4. Base de cálculo para horas extras, quinquênio e gratificação. 5. Impossibilidade de análise da legislação infraconstitucional e de reexame de provas. 6. Súmulas 279 e 280. 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento (ARE 957504 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)
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