JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 976.283

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
19/10/2016

STF – ARE 976.283, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 19/10/2016

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. JUIZADOS ESPECIAIS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. 1. Aplica-se aos recursos interpostos em causas processadas nos Juizados Especiais o § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, que trata da majoração de honorários advocatícios na fase recursal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Em face da sucumbência recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios de mais 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (CPC/2015, art. 85, § 11). (ARE 976283 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 18-10-2016 PUBLIC 19-10-2016)
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