- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2016
- Data de publicação
- 18/10/2016
STF – ARE 902.669, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/09/2016, p. 18/10/2016
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO A PENHORA. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não há ofensa direta em discussão relativa à ordem de preferência de nomeação de precatório à penhora em execução fiscal. 2. A resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional, bem como o reexame do conjunto fático probatório (Súmula nº 279/STF), procedimentos inviáveis nesta fase recursal. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (ARE 902669 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 17-10-2016 PUBLIC 18-10-2016)
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