JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 977.453

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
19/10/2016

STF – ARE 977.453, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 19/10/2016

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSÃO DO APELO EXTREMO PELA ORIGEM POR MEIO DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/1973, ART. 544, § 4º, I. 1. Publicada antes da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, a decisão do Juízo a quo que negava a admissão de recurso extraordinário poderia ser atacada por agravo (art. 544 do CPC/1973). 2. O art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 impunha ao agravante o ônus de atacar especificamente, de forma individualizada, todos os argumentos por si sós suficientes para manter a inadmissão, sob pena de não conhecimento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 977453 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 18-10-2016 PUBLIC 19-10-2016)
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