JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 4.011

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
20/10/2016

STF – AC 4.011, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 20/10/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na ação cautelar. 2. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário sobrestado na origem em virtude do reconhecimento da repercussão geral da matéria. Incompetência do STF para apreciar o pedido. Precedentes. 3 Agravo regimental a que se nega provimento. (AC 4011 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 19-10-2016 PUBLIC 20-10-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AC 4.018

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2018

EMENTA: Agravo regimental em ação cautelar. 2. Direito Processual Civil. 3. Concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Recurso ainda não admitido na origem. Incidência da Súmula 634 do STF. 4. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário sobrestado na origem em virtude do reconhecimento da repercussão geral da matéria. Incompetência do STF para apreciar o pedido. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AC 4018 AgR, Rela…

AC 3.629

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/02/2015

EMENTA: Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Cautelar incidental em recurso extraordinário sobrestado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região com base no art. 543-B do CPC. 3. Incompetência do STF para apreciar o pedido. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AC 3629 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-201…

AC 3.607

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/10/2014

EMENTA: Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pedido de revogação de decisão que concedeu efeito suspensivo a recurso extraordinário ainda não submetido a juízo de admissibilidade. Incompetência do STF para apreciar o pedido. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AC 3607 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 28-11-2014 PUBLIC 01-12-2014)

AC 3.504

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 18/03/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO NA ORIGEM EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AC 3504 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 31-03-2014 PUBLIC 01-04-2014)

AC 3.933

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 08/09/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO SOBRESTADO NA ORIGEM EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL DEBATIDA. APLICAÇÃO DO ART. 543-B. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE AINDA NÃO REALIZADO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DAS SÚMULAS 634 E 635 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quando o processo se encontra sobrestado na origem em ra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.