JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 24.549

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
20/10/2011

STF – RMS 24.549, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 20/10/2011

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO – AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Legitimidade da atuação do Ministro Relator ao julgar monocraticamente pedido ou recurso contrário à jurisprudência consolidada do STF. 2. Violação ao contraditório e à ampla defesa refutada pela documentação dos autos, que demonstra ter o acusado constituído advogado e apresentado defesa, inclusive em sede de procedimento preliminar à instauração do processo administrativo disciplinar. 3. Não é possível, na via do mandado de segurança, proceder-se à análise de provas a fim de se constatar eventual “conluio” entre a comissão processante e desafeto do autor do writ que tenha impossibilitado o exercício do direito de defesa. 4. Agravo regimental não provido. (RMS 24549 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-202 DIVULG 19-10-2011 PUBLIC 20-10-2011 EMENT VOL-02611-01 PP-00047)
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