JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 32.654

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STF – RMS 32.654, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Processo administrativo disciplinar. 4. Alegação de ocorrência de vícios no curso do processo. 5. Testemunho não contraditado acompanhado de outras provas. Não configuração de cerceamento de defesa. 6. Indeferimento de pedido de perícia técnica impertinente, protelatório ou de nenhuma contribuição para o esclarecimento dos fatos. Ausência de prejuízo à defesa. Não violação das garantias da ampla defesa e do contraditório. 7. Argumentação de falta de provas. Inovação recursal. Descabimento no agravo regimental. 8. Nulidade do processo. Inocorrência. 9. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 10. Agravo regimental desprovido. (RMS 32654 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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