JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 984.730

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2016
Data de publicação
14/02/2017

STF – RE 984.730, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/10/2016, p. 14/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Penal. 3. Art. 289, § 1º, do Código Penal. 4. Artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal. Ofensa ao princípio da proporcionalidade e individualização da pena. Desclassificação para conduta prevista no § 2º do art. 289 do CP. 5. Óbice da Súmula 279. Precedentes. 6. Ausência de comprovação pelas instâncias precedentes da elementar do tipo penal privilegiado: boa-fé. Ofensa meramente reflexa. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 984730 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 13-02-2017 PUBLIC 14-02-2017)
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