AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.228
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/04/2024
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 579.431. ACÓRDÃO. TEMA N. 96. REPERCUSSÃO GERAL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II). 2. Ausente estrita aderência entre o conteúdo do ato atacado e a orientação…